Objeto
Ratear as despesas do Consórcio entre os Consorciados nos termos do art. 8 da Lei nº 11.107/05 do Contrato de Consórcio público e com base no Orçamento aprovado pela Assembleia Geral, tendo por fim o efetivo funcionamento da sede administrativa do CONSÓRCIO, para fins de execução dos objetivos descrito do Contrato de Consórcio Publico firmado.