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ABR
05
05 ABR 2022
Fazenda
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O Conselho Municipal do Idoso de São José da Lapa lançou uma campanha para incentivo de doações através da declaração do Imposto de Renda para o Fundo Municipal do Idoso. Desta forma, as pessoas estarão contribuindo para a execução de políticas e ações voltadas à defesa dos direitos da pessoa idosa. As doações podem ser feitas diretamente na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda. O limite para dedução do Fundo do Idoso é de 3% do imposto sobre a renda apurada na declaração. Já a pessoa jurídica tributada pelo lucro real pode doar 1%, sendo em dinheiro, bens móveis ou imóveis. Esse valor não será tirado diretamente do bolso doador. Você está doando uma parte que, em tese, iria totalmente para o Governo Federal. Deposite sua contribuição na conta do Fundo Municipal do Idoso no Banco do Brasil, Agência 7134-x, Conta Corrente n° 6751-2, CNPJ: 34.759.276/0001-70. Em seguida, envie cópia do recibo de depósito para o Conselho Municipal do Idoso de São José da Lapa que emitirá um recibo para comprovação junto à Receita Federal. Para maiores informações, basta entrar em contato com o Secretaria de Desenvolvimento Social, através do telefone (31) 2010 1244, ou pelo e-mail: acaosocial@saojosedalapa.mg.gov.br
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