Justificativa:
A primeira recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, para adequação do preço contratual às variações de preço(s) do(s) insumo(s) abaixo, decorrentes de variação significativa dos valores de mercado, nos termos do disposto em sua Cláusula 16 e no art. 124, II, “d” da Lei Federal nº 14.133/2021.