Aquisição de veículo automotor de passeio, tipo hatch, novo, zero quilômetro, ano/modelo vigente ou superior, na cor branca, com capacidade para 05 (cinco) passageiros, 05 (cinco) portas, motorização mínima 1.0 e potência mínima de 70 cv, movido à gasolina ou bicombustível (gasolina/etanol), direção hidráulica ou elétrica, ar-condicionado original de fábrica, vidros elétricos nas portas dianteiras, travas elétricas, airbags frontais, freios ABS, entre-eixos mínimo de 2.510 mm, porta-malas com capacidade mínima de 275 litros, equipado com todos os acessórios e itens obrigatórios exigidos pelo CONTRAN, destinado ao atendimento das demandas institucionais do Conselho Tutelar, com espaço interno compatível com o transporte institucional contínuo de passageiros, materiais e equipamentos necessários às atividades desenvolvidas pelo órgão, caracterizando-se como bem comum, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.