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Editais de Licitações
Atualizado em: 03/02/2020 às 14h22
Termo de Colaboração com APAE - MROSC
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Detalhes
1
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Itens/Resultados
Contratos
Detalhes
Situação
Aberto
Modalidade
Concorrência Pública
Nº da Licitação
1/2020
Nº do Processo
1/2020
Publicado em
20/01/2020 às 13h00
Realização em
20/01/2020 às 13h00
Local
Prefeitura Municipal
JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
 
Processo Administrativo n. 001/2020
Assunto: Justificativa para Dispensa de Chamamento Público para firmar Termo de Colaboração.
Partícipes: Termo de colaboração entre o Município de São José da Lapa e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pedro Leopoldo-/MG.
Tipo de instrumento para formalização: Termo de Colaboração.
Valor: R$ 46.200,00 (quarenta e seis mil e duzentos reais) mensais, com início de vigência em janeiro/2020 e término em dezembro/2020.
Período para impugnação: 05 (cinco) dias úteis após a publicação da justificativa no sítio oficial do Município de São José da Lapa.
A Lei 13.019/2014, chamada de “Marco Regulatório”, estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, com ou sem transferência de recursos financeiros, entre a Administração Pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público. Referida lei passou a ser aplicada aos Municípios, a partir de 1º de janeiro de 2017 e estabelece uma série de critérios para a formalização de ajuste, dentre eles, a regra geral de chamamento público.
Entretanto inciso VI, do artigo 30 da Lei nº 13.019/2014 traz a previsão de dispensa do Chamamento Público “no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo gestor da respectiva política”.
Portanto, considerando que:
  1. a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pedro Leopoldo desenvolve atividades voltadas a serviços de assistência social e educação, bem como está devidamente credenciada na Secretaria Municipal de Educação – órgão gestor da respectiva política, e, ainda, é a única nesta categoria mais próxima do município;
    a indicação expressa da existência de prévia dotação orçamentária para execução da parceria  
 
Eis que presentes os requisitos do artigo 30, inciso VI, da Lei 13.019/2014.
Assim, justifica-se a dispensa de chamamento público, para formalizar o presente Termo de Colaboração com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pedro Leopoldo.
 
São José da Lapa, 20 de janeiro de 2020.
 
 
DIEGO ÁLVARO DOS SANTOS SILVA
Prefeito Municipal
 
 
 
JOANA D´ARC DOS SANTOS COSTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
 
 
LÚCIO FLAVIO FERREIRA
SECRETARIO MUNICIPAL  DE ADMINISTRAÇÃO
 
 
 
PHILLIPE DE BARROS SALES
Presidente da Comissão de Licitação
 
Movimentações
Segunda, 03 fevereiro 2020
14h21
O edital foi cadastrado no portal. Realização: 20/01/2020 às 13:00.
Download 1
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