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Lei 399 de 14 de dezembro de 2000.
a) Um (01) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
b) Um (01) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
c) Um (01) representante da Secretaria Municipal de Educação;
d) Um (01) representante da Secretaria Municipal de Administração;
e) Quatro (04) representantes da Sociedade Civil Organizada, ligados às questões da criança e do adolescente, sediados no município de São José da Lapa devidamente inscrita no CMDCA.