. Zona Urbana Consolidada-ZUC:
1 . Edificação residencial unifamiliar e multifamiliar horizontal e vertical.
2 . Edificação não residencial, desde que a atividade econômica seja compatível com o local.
. Zona de Expansão Urbana-ZEU:
1 . Edificação residencial unifamiliar e multifamiliar horizontal e vertical.
2 . Edificação não residencial, desde que a atividade econômica seja compatível com o local.
3 . Conjuntos residenciais.
. Zona Urbana Especial-ZUE:
1 . Edificação residencial unifamiliar e multifamiliar horizontal e vertical.
2. Edificação não residencial, desde que a atividade econômica seja compatível com o local.
3 . Conjuntos residenciais.
. ZONA DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL-ZRA:
1 . Atividades complementares à atividade extrativa licenciada, autorizada pelo CODEMA.
. ZONA RURAL-ZR.
1 . Usos não residenciais rurais.
2.Atividades e empreendimentos econômicos de caráter urbano(indústria, comércio e serviços) desde que compatíveis com o local e em terreno com área mínima de 20.000,00 m2.
ZONEAMENTO TERRITORIAL DO MUNICÍPIO:
ZONA URBANA CONSOLIDA-ZUC:
. Bairros Centro, Dona Maria de Lourdes, Nova Granja, Parque Jardim Encantado, Chácaras Reunidas São Vicente, Cachoeira, Nova Cachoeira, Belo Vale, Dom Pedro I, Recanto do Valle, Ponte Alta, Chácaras Cachoeira.
ZONA DE EXPANSÃO URBANA-ZEU:
. Área à esquerda da Av. Dr. Jorge Dias de Oliva, sentido Vespasiano até a Rodovia MG-424. Área nas proximidades do Condomínio Quinta dos Ipês até as proximidades do Bairro Dom Pedro I.
ZONA URBANA ESPECIAL-ZUE:
. Bairros Maravilha, Inácia de Carvalho e Vila Brasilina.
ZONA DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL-ZRA:
. Áreas degradadas por atividades de extração mineral, vedado o parcelamento do solo para fins urbanos, localizadas à direita da Av. Dr. Jorge Dias de Oliva, sentido Vespasiano até à Rodovia MG-424 nas proximidades da empresa Ical-Indústria de Calcinação Ltda.
. ZONA RURAL-ZR:
. Parte da área que se inicia na Rodovia MG-424 até a divisa com o Município de Pedro Leopoldo. Parte da área que faz divisa com o Bairro Dom Pedro I.
ÁREAS ESPECIAIS:
Em Complementação ao zoneamento municipal, as Áreas Especiais demandam políticas de intervenção e parâmetros urbanísticos diferenciados que prevalecerão sobre os do zoneamento.