JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Processo Administrativo n. 004/2019
Assunto: Justificativa para Dispensa de Chamamento Público para firmar Termo de Colaboração.
Partícipes: Termo de colaboração entre o Município de São José da Lapa e a Organização da Sociedade Civil Lar dos Idosos Santa Terezinha de São José da Lapa.
Tipo de instrumento para formalização: Termo de Colaboração.
Valor: R$ 13.390,00 (treze mil trezentos e noventa reais mensais, com início de vigência em 1°/01/2020, sendo que diante do êxito, poderá o termo atingir até 24 meses de atividade.
Período para impugnação: 05 (cinco) dias úteis após a publicação da justificativa no sítio oficial do Município de São José da Lapa.
A Lei 13.019/2014, chamada de “Marco Regulatório”, estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, com ou sem transferência de recursos financeiros, entre a Administração Pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público. Referida lei passou a ser aplicada aos Municípios, a partir de 1º de janeiro de 2017 e estabelece uma série de critérios para a formalização de ajuste, dentre eles, a regra geral de chamamento público.
Entretanto inciso VI, do artigo 30 da Lei nº 13.019/2014 traz a previsão de dispensa do Chamamento Público “no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo gestor da respectiva política”.
Portanto, considerando que:
a) O Lar do Idosos Santa Terezinha, tem como objetivo de atender aos idosos do nosso município que necessitam de especial atenção em virtude de sua situação de total vulnerabilidade social.
E que, trata-se de prestação de serviço especial de alta complexidade, de relevância pública e social, em acolhimento institucional de longa permanência localizado na Rua Minas Gerais nº 216 – Centro – São José da Lapa, dispensado a idosos que tiveram esgotadas todas as possibilidades de gerir a própria vida, com consequente rompimento definitivo do convívio familiar e, ainda, é a única nesta categoria mais próxima do Município;
b) a indicação expressa da existência de prévia dotação orçamentária para execução da parceria.
Eis que presentes os requisitos do artigo 30, inciso VI, da Lei 13.019/2014.
Assim, justifica-se a dispensa de chamamento público, para formalizar o presente Termo de Colaboração com a Sociedade Civil Lar dos Idosos Santa Terezinha de São José da Lapa.
São José da Lapa, 13 de dezembro de 2019.