Confira abaixo as modalidades e os respectivos procedimentos:
O lançamento do ISS é feito de ofício pela Divisão de Tributação, com base em valores fixos anuais definidos pela atividade exercida.
As guias de pagamento são geradas até 30 de março de cada exercício fiscal e enviadas pelos Correios.
Empresas que apuram o ISS com base no faturamento devem utilizar o sistema eletrônico de escrituração fiscal da Prefeitura.
A empresa é responsável por:
Registrar os documentos fiscais;
Apurar o ISS;
Gerar a guia de pagamento.
📅 Vencimento: até o dia 20 do mês seguinte à prestação do serviço.
📊 Alíquotas: 2%, 3% ou 5%, conforme a atividade.
Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e MEIs que aderiram ao Simples Nacional devem realizar:
A escrituração,
A apuração,
E o recolhimento do ISS diretamente no Portal do Simples Nacional.
O valor devido é repassado ao município pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
📌 Alíquotas variam de acordo com:
O anexo de enquadramento da atividade;
E o faturamento acumulado.
Para MEIs, o valor é fixo: R$ 5,00 mensais.
Empresas de fora de São José da Lapa que prestam ou tomam serviços no município, com ISS devido localmente, devem:
📨 Enviar os documentos fiscais para:
📧 tributacao@saojosedalapa.mg.gov.br
A Divisão de Tributação fará a análise e emitirá a guia de pagamento.
📊 Alíquotas:
Fora do Simples Nacional: 2%, 3% ou 5%;
Optantes pelo Simples Nacional: conforme enquadramento e faturamento.
As guias emitidas pela Prefeitura são compatíveis com os seguintes bancos conveniados:
Banco do Brasil S/A
Caixa Econômica Federal
Itaú Unibanco S/A
💳 Todas as guias contam com QR Code, permitindo o pagamento em qualquer instituição financeira de sua preferência.
Entre em contato com a Divisão de Tributação da Prefeitura de São José da Lapa.
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