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Lei 947 de 09 de outubro de 2017.
I) Representantes do Governo Municipal:
a) Um Titular e suplente representante da Secretaria de Assistência Social;
b) Um Titular e suplente representante da Secretaria de Saúde;
c) Um Titular e suplente representante da Secretaria de Educação;
d) Um Titular e suplente representante da Secretaria de Fazenda.
II) Quatro representantes Sociedade civil:
a) Um Titular e suplente representante de Entidades ou Associações inscritas no CMAS;
b) Um Titular e suplente representante do Trabalhador do SUAS;
c) Dois Titulares e suplentes representantes dos Usuários do SUAS.