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Lei 835 de 21 de março de 2014
O Conselho Municipal do Idoso será composto de 16 membros dos quais 4 (quatro) escolhidos pelas entidades não governamentais e seus respectivos suplentes, ligadas à área do idoso e 4 (quatro) indicados pelo poder público e seus respectivos suplentes, através de suas secretarias; todos nomeados pela prefeita, assim definidos:
a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
b) Secretaria Municipal de Saúde;
c) Secretaria Municipal de Educação;
d) Secretaria Municipal de Administração.